Razões do veto:
"A medida original pretende autorizar o porte de arma a categorias específicas, em razão das características de suas atividades, com base em dados concretos que comprovaram a necessidade de sua autorização. A extensão propostas nesses dispositivos não tem amparo equivalente, o que poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, em afronta à política nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.
Nº 162, de 17 de junho de 2014.
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