No ofício, o órgão, ligado ao Ministério do Planejamento, se compromete a não aplicar tal dispositivo aos portuários. Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, com a decisão do Dest fica esclarecido que as empresas portuárias que ainda estão fazendo uso da Resolução nº 9, mesmo que conste em Acordo Coletivo, deverão imediatamente observar a inconstitucionalidade da mesma, dando tratamento isonômico a todos os trabalhadores, naquilo que a norma proibia.A norma, como explica o sindicalista, criava situações de desigualdades numa mesma empresa estatal ou de economia mista, já que impunha tratamento diferenciado aos empregados admitidos antes e depois da edição da resolução, ou seja, 9 de outubro de 1996. “A norma era uma violação ao princípio isonômico garantido pela Constituição Federal”, observa Guterra.
Em 2008, a Federação conseguiu uma Tutela Antecipada contra a resolução, mas tanto o Dest como as empresas estavam descumprindo. “O que era um absurdo”, reclama, acrescentando que a Advocacia-Geral da União (AGU) obrigou o Dest a cumprir a decisão.
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