O curso será realizado em São Luís-MA, no período de 17 a 21 de outubro
Na última sexta-feira (09) foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU), o edital da 16ª Edição do Curso
Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP), ministrado pela Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis –
CONPORTOS.
O curso desse ano será realizado
no período de 17 a 21 de outubro de 2016, na Sede da Vale S/A, Avenida Dos
Portugueses s/n Bairro, Anjo da Guarda na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão.
O período de inscrição, que teve
início no dia 09, se estenderá até o dia 26 de setembro de 2016. Serão
disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, distribuídas entre as instalações
portuárias sediadas no território nacional.
Para participar é necessário ter
vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar, ter
concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau) e experiência mínima de 02 (dois)
anos em segurança de instalação portuária.
Veja abaixo a íntegra do edital:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA
PRIVADA
EDITAL N° 20, DE 8 DE SETEMBRO DE
2016
CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE
SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP 16ª. Edição
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no
uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio
de 1995 e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 388,
de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de
2016, do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, considerando, ainda, o
disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22, de 05 de março de 2004,
publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 subsequente, torna
pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de
Segurança Portuária.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1 - A presente seleção de
candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP)
será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis -
CONPORTOS.
II - DAS VAGAS II.1 - Serão
disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, distribuídas entre as instalações
portuárias sediadas no território nacional.
III - DOS REQUISITOS BÁSICOS
III.1-Ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição
Federal.
III.2-Ter vínculo empregatício
direto com a instalação portuária que o indicar.
III.3-Ter concluído o Ensino
Médio (antigo 2º. Grau).
III.4-Ter experiência mínima de
02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
II.4.1-Fica dispensado da
comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos
com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da
área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no
oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou
emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência
mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
IV - DA INSCRIÇÃO
IV.1-O período de inscrição será
de 09 a 26 de setembro de 2016, improrrogavelmente.
IV.2-O candidato deverá enviar a
Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, para o endereço
eletrônico conportos@mj.gov.br, acompanhada de expediente formal de indicação
do participante, firmada pelo representante legal da instalação portuária, em
papel timbrado da empresa, onde constem a Razão Social e o respectivo CNPJ,
declarando, ainda, sob responsabilidade, o tempo de experiência do participante
em segurança de instalação portuária ou fotocópia de documento hábil que
comprove a situação prevista no Subitem III.4.1 e o seu vínculo empregatício
direto com a instalação que o indica.
IV.3-Do expediente formal de
indicação do participante, de que trata o subitem IV.2, condicionado a ter
vínculo empregatício direto com a instalação, deverão constar:
IV.3.1-Tempo de experiência do
(s) indicado (s) em segurança de instalação portuária ou da situação prevista
no Subitem III.4.1;
IV.3.2-Nome (s) e número (s) do
(s) CPF (s) do (s) Supervisor (es) de Segurança Portuária em exercício na
Instalação, certificado (s) pela CONPORTOS;
IV.3.3-Assinatura do
representante legal da Instalação responsável pela indicação;
IV.3.4-O CNPJ da Instalação deve
estar em conformidade com o Plano de Segurança Pública Portuária;
IV.4-As informações prestadas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
IV.5-A CONPORTOS não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
IV.6-Os candidatos deverão
apresentar e comprovar, perante a CONPORTOS, mediante fotocópias autenticadas
em cartório, dentro do período de inscrições, os seguintes documentos:
IV.6.1-Comprovante mediante
documento hábil de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
IV.6.2-Carteira de Identidade;
IV.6.3-CPF - Cadastro de Pessoa
Física;
IV.6.4-Comprovante de residência;
IV.6.5-Certificado de Reservista
de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se
candidato do sexo masculino);
IV.6.6-Certificado de Conclusão
do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
IV.6.7-Comprovante de experiência
mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de
Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego
público, ou documento que comprove a situação prevista no Subitem III.4.1;
IV.6.8-Comprovante de vínculo
empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por
meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação
de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou
emprego público;
IV.6.9-Certidão de Quitação
Eleitoral;
IV.6.10-nos originais, Certidões
Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser
obtidas pela Internet; e
IV.6.11-nos originais, Certidões
Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o
Tribunal de Justiça do Estado.
V - DA SELEÇÃO
V.1-A seleção dos inscritos será
realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas
disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da
documentação constante no item 4.
V.1.1-A seleção dos candidatos
aptos, conforme item V.1, se dará levando-se em consideração: - Menor
quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária das instalações
portuárias, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste
edital; - Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.
V.2-A ficha de inscrição e o
expediente formal de indicação do participante, nos termos dos itens 4.2 e
seguintes, deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico conportos@mj.gov.br,
dentro do prazo fixado no item 4.1.
V.3-A CONPORTOS divulgará a
relação nominal dos participantes do Curso no sitio eletrônico http://www.justica.gov.br/suaseguranca/seguranca-publica/seguranca-portuaria,
em até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de inscrição.
V.4-Os candidatos excedentes ao
limite de vagas poderão ter a oportunidade de participar do evento de
capacitação, em havendo formal comunicação de desistência do candidato já
inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.
VI - DO CURSO
VI.1-O Curso realizar-se-á no
período de 17 a 21 de outubro de 2016, na Sede da Vale S/A, Avenida Dos
Portugueses s/n Bairro, Anjo da Guarda na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, CEP 65.085-581;
VI.2-As despesas pessoais, como
hospedagem, alimentação e transporte, correrão às expensas do participante do
Curso;
VI.3-A CONPORTOS não receberá
pagamento de custas por participação no Evento.
VI.4-Compete à CONPORTOS a
coordenação, supervisão e monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e,
por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1-Na forma do artigo 7º da
Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que
obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova aplicada e
tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga horária.
VII.2-Não haverá expedição de
Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista
neste Edital.
VII.3-Informações gerais e
esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones
61-2025.9217, 2025 9274 e 2025.3946.
VII.4-Casos omissos serão
decididos pela secretaria executiva da CONPORTOS.
SANDRO TORRES AVELAR
Fonte: Segurança Portuária em Foco
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