É um absurdo que no Brasil ainda se discuta o direito integral de porte de armas para agentes penitenciários e guardas portuários. Visto que a cada ano, o número de execuções e atentados contra Agentes Penitenciários nas ruas só tem crescido. O Estatuto do desarmamento, Lei 10.826, reconhece a necessidade que existe destes profissionais atuarem portando armas de fogo. No entanto por uma simples falta de clareza na interpretação da lei, o Congresso Nacional discute hoje o Projeto de Lei 5.982/09 que autoriza Agentes Penitenciários e Guardas Portuários a portarem arma de fogo fora de serviço. Ora quem lida com indivíduos de alta periculosidade e quem inibe a prática de crimes dentro de penitenciárias e em portos brasileiros estão sujeitos, todos os dias, a retaliações, atentados e risco de morte. Portanto a necessidade efetiva desses profissionais portarem arma de fogo de calibre permitido, tanto no exercício da função, quanto em seus momentos de lazer, é mais do que uma necessidade urgente, é uma condição básica de exercerem suas funções com dignidade, já que tais profissionais não se eximam do risco de morte fora de seus ambientes de trabalho.
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