No trabalho realizado pelo TCU, 27 estatais reconheceram terem empregados terceirizados em situação irregular, 47 empresas afirmaram não terem terceirizações ilícitas e as 31 empresas do Sistema Petrobras solicitaram prorrogação de prazo.
Terceirização irregular da Guarda Portuária na Codesa foi
monitorada pelo TCU
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O Tribunal de Contas da União
(TCU) realizou monitoramento de determinações anteriores sobre a substituição
dos terceirizados em situação irregular nas empresas estatais federais.
Estão compreendidas no trabalho empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e
demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto. Enquadram-se nesta definição em torno de 110
entidades, sendo que 31 pertencem ao grupo Petrobras.
O TCU estabeleceu, em decisões
anteriores, que não poderia ocorrer terceirização nas seguintes atividades:
ocupação de atividades inerentes às categorias funcionais previstas no plano de
cargos da empresa, exercício de atividade-meio com presença de relação de
subordinação direta e pessoalidade, e exercício de atividade-fim.
A jurisprudência do tribunal foi
reafirmada em diversas determinações, segundo as quais a terceirização somente
é admitida para atender a situações específicas devidamente justificadas, de
natureza não continuada, quando não possam ser realizadas por profissionais do
próprio quadro do órgão ou entidade.
O monitoramento atual identificou
que 27 estatais reconheceram a existência de empregados terceirizados em
situação irregular e elaboraram, consequentemente, cronograma de substituição
da mão de obra por concursados. Houve 47 empresas que afirmaram não terem
terceirizações ilícitas. As 31 empresas integrantes do Sistema Petrobras
solicitaram prorrogação do prazo para envio das informações.
Os dados consolidados e enviados
pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST),
órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), mostram o
compromisso de desligar, até este ano de 2016, 6.811 terceirizados em condições
irregulares. Essa quantidade, que corresponde ao total de substituições apenas
no período de 2012 a 2016, será ainda menor, em razão de acordo firmado com a
Eletrosul. Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “o número pode
parecer tímido, mas sem dúvida constitui um avanço em relação ao primeiro
monitoramento instaurado”.
As estatais, objeto do
monitoramento, apresentaram situações divergentes entre si. A Eletronorte, por
exemplo, não enviou resposta ao trabalho atual, mas em acompanhamento anterior,
a empresa mantinha terceirizados atuando em postos privativos de empregados
concursados, sem plano de substituição. O DEST justificou que teria sido
firmado termo de ajustamento de conduta (TAC) com a estatal.
A Companhia Docas do Espírito
Santo (CODESA) terceiriza o pessoal integrante da Guarda Portuária. Porém, em
resposta ao monitoramento, a estatal afirmou não haver terceirização irregular
de mão de obra. Para o tribunal, no entanto, as funções desempenhadas por esses
empregados constituem atividade fim e, por isso, deveriam ser preenchidas por
funcionários concursados. Em razão disso, o TCU determinou a elaboração de
cronograma de desligamento.
Assim, o tribunal fixou prazo
diferenciado para cada estatal apresentar cronogramas de substituição e
documentação pertinente. Também foi determinado ao DEST que informe as decisões
do TCU às empresas estatais que enviaram plano detalhado de substituição de
terceirizados irregulares.
Fonte: TCU
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