Acionada pelo Ministério Público do Trabalho, Companhia Docas do Pará (CDP) nomeou candidatos aprovados em concurso e cessou terceirização de vigilância.
Um acordo judicial firmado no
final de junho, entre a Companhia Docas do Pará – CDP e o Ministério Público do
Trabalho PA/AP (MPT), converteu o valor de R$ 250 mil, provenientes de multa
aplicada à Companhia, para realização de capacitação e qualificação a guardas
portuários. Os cursos devem beneficiar 170 trabalhadores e serão executados ao
longo de 12 meses.
Homologado pela 12ª Vara do
Trabalho de Belém, o acordo é resultante de ação de execução de Termo de Ajuste
de Conduta (TAC), ajuizada pelo MPT em 2015, quando decisão judicial determinou
prazo de 60 dias para que a CDP cessasse a utilização de trabalhadores
terceirizados nos serviços de vigilância e controle de acesso à área do porto
organizado e nomeasse os candidatos aprovados no último concurso público para o
cargo de guarda portuário, ainda que classificados fora do número de vagas.
No decorrer do ano passado e
início deste ano de 2016, a Companhia Docas do Pará cumpriu a obrigação
pleiteada na ação do MPT, nomeando os candidatos aprovados em seu último
concurso público, inclusive todos aqueles classificados em cadastro de reserva
para o cargo de guarda portuário. Além disso, a CDP cessou também o contrato
que matinha com a empresa Vidicon, que prestava serviços de vigilância.
Quanto à necessidade de
realização de novo certame para o cargo, o MPT acompanha o levantamento da
necessidade de abertura de novas vagas feito pela CDP em conjunto com o
sindicato da categoria, cujos resultados devem ser informados à Justiça do
Trabalho, no prazo de 60 dias. Sobre os cursos acordados, a Companhia Docas do
Pará deve apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado para a sua
realização, discriminando carga horária, número de participantes em cada curso,
número de turmas e objetivo, sob pena de retorno ao valor originário da
execução, em caso de descumprimento.
Em 2015, o MPT ajuizou ação de
execução de Termo de Ajuste de Conduta, acordo de natureza extrajudicial,
contra Companhia Docas do Pará, que mantinha terceirizados nas atividades de
guarda portuária mesmo havendo concurso público vigente para o cargo. Em 2006,
um TAC já fora celebrado entre o MPT e a CDP, prevendo diversas obrigações,
dentre as quais a proibição de terceirização das atividades da guarda portuária
pela Companhia. Em 2008, foi feito um aditivo ao termo original, prescrevendo
de forma mais específica as atividades sobre as quais incidiria a proibição da
terceirização.
No ano de 2010, o TAC foi
executado pela primeira vez e as obrigações de pagar impostas à ré pelas
infrações foram convertidas na promoção de projetos sociais. Posteriormente,
candidatos aprovados no último concurso para guardas portuários da CDP
denunciaram nova desobediência, desta vez à cláusula n° 2 do Termo de Ajuste de
Conduta. Fiscalizações empreendidas pela Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE/PA) comprovaram a utilização de segurança terceirizada para exercer
atividades que são de competência da guarda portuária em portos sob
responsabilidade da CDP, com o propósito de reduzir custos.
O Ministério Público do Trabalho
requereu, então, nova execução do TAC à Justiça do Trabalho, constando, entre
os seus pedidos, o pagamento pela ré de multa no valor de R$ 250 mil, além da
nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva no certame e a cessação
do contrato de terceirização mantido entre a CDP e empresa de vigilância.
Fonte: http://www.leiaja.com/, com
informações do MPT/PA
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