A atualização do Plano de Segurança Portuária se torna necessária em face das alterações dos limites da área do porto.
Vista aérea do Porto do Rio de Janeiro (Divulgação: Acervo CDRJ) |
Nas vésperas da Olimpíadas, o
Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq), Fernando José de Pádua Costa Fonseca, aplicou a penalidade de multa
pecuniária a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), no valor de R$ 87.500,00
(oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática infracional ao inciso
LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto
de 2007, vigente à época, consubstanciado no fato de a CDRJ não atender ao item
7.1 do relatório de Fiscalização FIPO-000022/2012-UARRJ, de atualização do
Plano de Segurança Portuária, em face das alterações dos limites da área do
porto.
A CDRJ ainda foi multada no valor
de R$ 437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) pela
prática infracional ao inciso I do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ,
consubstanciado no fato de não atender ao item 7.10 do relatório de
Fiscalização FIPO-000022/2012-UARRJ, de atualização do quadro de pessoal
efetivo.
Resolução nº 4885-Antaq foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 27.06.2016, Seção I.
Fonte: Segurança Portuária em Foco
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