A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) deverá publicar no próximo mês a Portaria Regulamentando a Guarda Portuária, conforme determina a Lei 12.815, de 05 de junho de 2013.
Colaboradores do Segurança Portuária Em Foco que, tiveram acesso aos técnicos que estão elaborando a Portaria, adiantaram com absoluta exclusividade, alguns pontos que deverão fazer parte da mesma.
Depois de ouvir os representantes dos Sindicatos, das Companhias Docas, da Conportos, da Conaportos e do Ministério Público do Trabalho, a equipe técnica SEP já tem um esboço do que virá a ser a regulamentação.
Segundo a minuta da qual tivemos acesso, a SEP, como Poder Concedente, deverá aprovar os Regimentos Internos propostos pelas Administrações Portuárias. As Companhias Docas deverão realizar estudos de avaliação de riscos, a partir dos quais se estabelecerão as necessidades dos meios materiais, humanos e de sistemas de apoio em quantidade e qualidade, além de planejar, implantar e avaliar a forma sistêmica de seu desempenho.
Área de atuação
Depois de várias discussões sobre o tema, a SEP deverá acatar as ponderações dos representantes da categoria, delimitando que a área de atuação é toda aquela que está sob a responsabilidade da Administração Portuária, estando inclusos os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações, e vias de circulação interna pertencentes ao porto, bem como a infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução e áreas de fundeio.
Poder de Polícia
É intenção da SEP, reafirmar na Portaria a ser publicada, o poder de polícia da Guarda Portuária como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes da concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito da propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, conforme cita o artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN).
Policiamento
Na portaria a ser publicada pela SEP, as ações de policiamento e de vigilância dentro da área do porto serão exercidas pela Guarda Portuária.
As ações de policiamento compreendem o controle de acesso de pessoas, veículos e cargas; o controle e disciplina do ingresso de pessoas, veículos e cargas no interior das instalações portuárias em conformidade com as normas da Administração do porto, exigências dos órgãos intervenientes, ISPS-Code e Código de Trânsito Brasileiro (CTB) compreendendo o cadastramento, fiscalização e registro pelos meios disponíveis.
As ações de vigilância compreendem as atividades de monitoramento e de acompanhamento do comportamento e atividades de pessoas e movimentação de veículos e cargas, com a finalidade de garantir a segurança e proteção assim como também todas as atividades relacionadas, empregando recursos humanos capacitados, agregando a isso o uso de equipamentos específicos e estabelecendo normas e procedimentos a fim de produzir um estado de ausência de risco.
Regimento Interno
A SEP pretende dentro da Portaria, padronizar alguns itens a nível nacional, obrigando que nos regimentos internos de cada Companhia Docas contenham:
a) fixação do efetivo necessário;
b) organização da estrutura e os escalões da hierarquia interna;
c) obrigatoriedade da unidade de inteligência;
d) regime disciplinar;
e) comissão disciplinar;
f) procedimentos para utilização de equipamentos e armamentos
g) programa de habilitação e treinamento;
h) identidade funcional a nível nacional;
i) uniforme padrão a nível nacional;
Planos de Segurança
Segundo consta, é intenção da SEP que, os beneficiários de arrendamentos de instalações portuárias na área do porto organizado terão, obrigatoriamente, que ter seus Planos de Segurança de Instalações. Tais planos deverão ser submetidos à Administração Portuária, que os encaminhará à CESPORTOS para fim de análise e aprovação.
Pressão das Companhias Docas
Alguns representantes das Companhias Docas ouvidos em Brasília, geralmente pessoas contratadas e sem nenhum vínculo com a categoria, reivindicam que a atividade de vigilância, quando estritamente patrimonial ou em postos de controle secundário, possa ser exercida por terceiros, mediante a contratação de empresa especializada.
Essa questão vem sendo muito combatida pelos sindicatos da categoria, pois é totalmente descabida, com pareceres de vários órgãos confirmando ser irregular.
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