A Companhia
Docas tem 120 dias para providenciar o início dos trâmites necessários do porte
de arma e do armamento.
Em audiência realizada no dia 24 de maio, no qual a Companhia Docas do
Pará (CDP) foi representada pelo seu presidente, Parsifal de Jesus Pontes e
pelo Diretor Administrativo Financeiro, Raimundo Rodrigues do Espírito Santo, a
empresa firmou um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta perante o
Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região,
pela Procuradora do Trabalho Carol Gentil Uliana Porto, em vista as
irregularidades apresentadas em 17 de março desse ano, que originaram o
Inquérito Civil 000499.2016.08.000/1.
O Termo de Compromisso fixou obrigação pela CDP para cumprir a
legislação trabalhista e previdenciária em vigor, em qualquer local da
federação que exercer as suas atividades econômicas, em especial em fornecer
porte de arma, bem como os armamentos necessários aos guardas portuários, nos
termos do Regulamento Interno da Guarda Portuária da Companhia Docas do Pará e
do Edital do Concurso Público a que os guardas portuários se submeteram, depois
de cumpridas as formalidades legais na Polícia Federal.
No caso de descumprimento, a CDP sujeitar-se-á ao pagamento de multa no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador encontrado em situação
irregular.
A obrigação prevista no Termo de Compromisso vigorará a partir de 120
dias (cento e vinte) dias de sua assinatura e por prazo indeterminado.
Iniciativa dos guardas
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